Confira as mudanças nas regras do incentivo ICMS e como elas podem impactar sua empresa. Garanta o cumprimento das obrigações fiscais, leia este artigo!
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo de grande relevância para as empresas brasileiras, e as recentes mudanças nas regras do incentivo ICMS têm gerado bastante interesse e dúvidas no meio empresarial.
Se, para você, esta ainda não é uma preocupação, cuidado. Saiba que compreender essas mudanças é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e aproveitar ao máximo os benefícios oferecidos pelo incentivo ICMS.
Neste artigo, vamos tirar todas as dúvidas sobre as novas regras deste imposto e como elas podem afetar sua empresa. Acompanhe a leitura!
As mudanças nas regras tributárias sempre despertam atenção e, muitas vezes, preocupações entre empresários e investidores. Recentemente, entrou em vigor a Lei 14.789/23, que trouxe importantes alterações nas regras de tributação de incentivos fiscais, especialmente no que diz respeito ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O papel dessas mudanças é muito relevante, pois têm como objetivo central equilibrar as contas públicas e impulsionar a economia nacional.
Para te ajudar nesse entendimento, confira, a seguir principais novidades trazidas por essa lei e como elas podem impactar o seu negócio:
Uma das mudanças mais significativas é a definição de critérios para o abatimento de valores dos benefícios no ICMS da base de cálculo de tributos federais. Agora, somente serão considerados para abatimento os valores dos incentivos fiscais utilizados para investimentos, excluindo despesas de custeio.
Diante disso, agora, as empresas que recebem subvenções para investimentos poderão abater esses valores no cálculo de tributos federais, o que pode representar uma significativa economia fiscal.
Essa mudança também visa aumentar a arrecadação tributária. Estima-se que o governo possa arrecadar cerca de R$ 35 bilhões em 2024 com a aplicação dessas novas regras, o que é fundamental para equilibrar as contas públicas e reduzir o déficit fiscal.
Além disso, a lei estabelece que as subvenções concedidas pelos estados, municípios e pela União, como aquelas relacionadas ao ICMS, devem entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins. O fundamento aqui é um maior controle fiscal e evitar a sonegação de impostos.
Outro ponto importante da lei são as regras para a regularização de passivos tributários. As empresas que possuem débitos fiscais inscritos em dívida ativa ou objeto de ação judicial poderão aderir a uma transação tributária especial proposta pelo Ministério da Fazenda. Agora, portanto, está permitido o parcelamento das dívidas com descontos significativos, facilitando a regularização da situação fiscal das empresas.
Para garantir que os incentivos fiscais sejam utilizados de forma adequada, a lei estabelece requisitos de habilitação, como a existência de um ato de concessão do benefício anterior à data de implantação ou expansão do empreendimento, bem como a definição de contrapartidas relativas ao investimento.
Essas contrapartidas visam assegurar que os recursos recebidos como incentivo sejam efetivamente aplicados em investimentos que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do país.
Com todas as informações que trouxemos, o fato é que as novas regras do incentivo ICMS têm como objetivo promover o crescimento econômico sustentável, aumentar a arrecadação tributária e garantir um controle fiscal mais eficiente.
É importante que as empresas estejam atentas a essas mudanças e busquem o apoio de profissionais especializados, como um parceiro logístico, para garantir o cumprimento das novas obrigações e aproveitar ao máximo os benefícios oferecidos.
Uma novidade importante incluída na lei é a concessão de crédito presumido de PIS/Cofins para empresas de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros. Isso representa um estímulo ao setor de transporte, que desempenha um papel fundamental na movimentação da economia.
As mudanças nas regras tributárias e os incentivos para o setor são temas de grande relevância para empresas de diversos segmentos.
Como mencionado anteriormente, a Lei 14.789/23 trouxe alterações significativas nas regras de tributação de incentivos fiscais, especialmente no que diz respeito ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Uma das mudanças mais importantes é a concessão de crédito presumido de PIS/Cofins para empresas de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros.
Essa medida representa um importante estímulo ao setor, categoria fundamental na movimentação da economia. Com o crédito presumido de PIS/Cofins, as empresas de transporte poderão reduzir seus custos operacionais e, consequentemente, se tornarão mais competitivas no mercado.
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Um dos pontos-chave para as empresas interessadas na terceirização logística é a questão fiscal, especialmente diante das novas regras do incentivo ICMS.
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