Entenda o DIFAL do ICMS

O Difal do ICMS é a solução pensada para o recolhimento do imposto se tornar justo quando as operações ocorrem entre estados. Entenda quem paga a alíquota!
Entenda o DIFAL do ICMS

O Difal do ICMS é a solução pensada para o recolhimento do imposto se tornar justo quando as operações ocorrem entre estados. Entenda quem paga a alíquota!

O Difal do ICMS foi criado após perceber que a arrecadação desse imposto nem sempre era justa em operações interestaduais (entre dois estados diferentes). Porém, a principal motivação foi o crescimento de compras online, pois antes a arrecadação era feita somente para o estado de origem da mercadoria ou produto.

Antes do DIFAL existir, o recolhimento do ICMS era feito no estado em que a empresa vendedora estava. Em razão da competitividade no comércio eletrônico, diversos estados se viam em situação de prejuízo no recolhimento do imposto, já que cada estado tem a sua alíquota.

Se você está nessa situação, entenda melhor sobre o tema e o que é o Difal do ICMS.

O que é Difal?

O Difal é o Diferencial de Alíquota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e pode ser entendido como um instrumento usado para o equilíbrio da arrecadação do imposto em operações entre estados.

Ou seja, não estamos falando da criação de um novo imposto, e isso pode ser visto na ausência de um cálculo na nota fiscal. Contudo, ele é primordial para que os comércios usufruam de um recolhimento justo em relações entre os estados.

Nesse sentido, o Difal do ICMS é obrigatório para todas as empresas que realizam qualquer tipo de venda interestadual.

O que é o ICMS?

Como pode se ver, o ICMS e o DIFAL estão diretamente relacionados, mas você sabe o que é o ICMS.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um imposto de natureza estadual que incide nas mais diversas operações comerciais, como é o caso da:

  • Circulação de mercadorias, de alimentos e bebidas;
  • Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
  • Serviços de comunicação;
  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios.

Modificações no Difal do ICMS

Como foi dito acima, o Difal não se trata de uma ferramenta nova. Porém, em 2015, o Difal chamou a atenção dos gestores e novos empreendedores por conta do crescimento das vendas online.

Toda a comoção em torno do Difal do ICMS foi necessária, uma vez que a arrecadação do ICMS, nas compras realizadas por pessoas físicas, ficava somente para o estado que vendia a mercadoria.

Como a maioria dos e-commerces e marketplaces está sediada e concentrada no Rio de Janeiro e em São Paulo, outros estados saíram em prejuízo. Por isso, com o intuito de equilibrar o recolhimento do ICMS, a Emenda Constitucional 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015 instituíram a nova versão do Diferencial de Alíquota do ICMS.

Com essa determinação legal, o estado do comprador do produto ou serviço passou a receber uma parte do ICMS com base nesta transação. A fim de ajustar esse novo cenário de forma gradual, criou-se um período de transição entre 2016 e 2018, abrangendo os estados do Brasil e o Distrito Federal.

Quem precisa recolher o Difal do ICMS?

A partir da criação do Difal do ICMS, o recolhimento do Diferencial de Alíquota deste imposto se tornou responsabilidade do vendedor nas operações em envolvem não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Por outro lado, nas transações que contam com contribuintes, o Difal será de responsabilidade da empresa que compra o produto ou serviço, isto é, do estado de destino da mercadoria.

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