A venda de produtos via internet se revelou uma grande tendência do mercado contemporâneo. A comodidade, rapidez e segurança do comércio online fez crescer o número de lojas virtuais e a insegurança dos empresários a respeito dos reais benefícios de se investir em uma loja física.
Atualmente, o Brasil ocupa local de destaque em e-commerce entre os países da América Latina. Os dados levantados pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABCOMM) mostraram que os e-commerces nacionais aumentaram suas vendas em 161% em 2016, somando um faturamento anual de R$59,9 milhões. As empresas brasileiras aderem cada vez mais à tendência, e alguns estados já estão adotando perfis fiscais que estimulam a ascensão do movimento.
Santa Catarina, altamente consolidada no ramo de tecnologia e reconhecida entre os estados mais competitivos do Brasil, vem investindo em políticas de atração de empresas para o e-commerce e hoje é um dos estados que mais oferecem benefícios para as empresas do país.
Se você acompanha as tendências de mercado e considera o e-commerce uma estratégia viável para alavancar o seu negócio, confira os benefícios fiscais que o estado de Santa Catarina tem para te oferecer:
Empresas sediadas em território catarinense e ativas no ramo do comércio eletrônico são contempladas com a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS). O ICMS é um tributo estadual aplicado sobre toda categoria de produtos a serem comercializados, nacionais ou importados, cuja porcentagem de cobrança é estabelecida por cada unidade federativa – sendo assim, a tarifa pode oscilar de estado para estado.
Em média, o imposto fica na faixa dos 18% para empresas que não gozam do benefício fiscal. As que se enquadram no perfil do benefício conseguem definir o ICMS por volta dos 7,2%, podendo chegar até 6%. Não é obrigatório o desempenho exclusivo da atividade comercial virtual, basta praticar a modalidade investindo principalmente em consumidores finais de outros estados para aproveitar a redução do imposto.
O endereço fiscal é a identificação que consta no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), nos registros dos órgãos públicos e nas notas fiscais. Empresários que investem em um endereço fiscal próprio para e-commerce desfrutam de algumas vantagens tributárias, como a redução do impacto dos impostos nas contas da empresa. Isso porque os endereços fiscais para e-commerce podem ser terceirizados por empresas especializadas, tornando possível que a loja virtual possua o endereço comercial (sede) em um estado e o endereço fiscal (toda a documentação) seja em Santa Catarina.
Mas não se preocupe! Esta operação é permitida pelos órgãos públicos, como a Secretaria da Fazenda e Junta Comercial, e sua empresa continuará em dia perante à lei.
DIFAL, ou Diferencial de Alíquota do ICMS, é uma ferramenta fiscal que ajuda a preservar a competitividade do estado onde o comprador reside, equilibrando valores de mercadorias que se encontram mais baratas em outros estados (onde o ICMS é mais baixo). Santa Catarina reserva mais um incentivo aos empresários relacionado a este tributo: o estado oferece amenização dos impactos do DIFAL às empresas que efetuam vendas eletrônicas a não contribuintes do ICMS fixados no estado.
A aplicação deste benefício reflete nas percentagens de saídas interestaduais, com variações de acordo com o tipo de mercadoria e o estado de destino – mas com uma vantagem de 2% para todas as transações on-line para outros estados. Também são amenizados os impactos no recolhimento obrigatório, driblando as adversidades fiscais tradicionalmente enfrentadas pelas empresas de e-commerce.
Na hora de apostar em tendências, o timing deve estar a seu favor. O mercado de e-commerce ainda é jovem em Santa Catarina, por conta da robusta legislação que regulamenta o comércio eletrônico para garantir a satisfação do consumidor e do investidor. Sendo assim, este é um ramo ainda não saturado e com grande possibilidade de exploração, que oferece vastas oportunidades de inovação e implementação do serviço de comércio virtual tanto por novos empreendimentos quanto por empreendimentos já existentes mas ainda não ativos nas plataformas on-line.
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